China x EUA: Normas para elevadores elétricos
Por Ning Li, Yihui Ruan, Chi Chen, Wei Li e Mingtao Chen | Códigos e padrões | Novembro 1, 2014
Tempo de leitura: 6 minutos
A China está reformulando suas normas para elevadores para alinhá-las às normas internacionais e europeias, com a GB 7588 em grande parte alinhada à EN 81. Divergências notáveis em relação à norma americana ASME A17.1 permanecem: a GB 7588 exclui elevadores hidráulicos e alguns elevadores de serviço, enquanto a A17.1 define o escopo de forma mais explícita; a A17.1 prescreve informações detalhadas sobre capacidade, conteúdo e marcações da placa de dados, enquanto a GB 7588 exige etiquetas visíveis e indeléveis com especificações diferentes; as placas de dados dos equipamentos de segurança e as regras para lubrificação dos trilhos diferem; as abordagens para terminais de emergência e redução de velocidade não são idênticas; a A17.1 permite um interruptor de parada da cabina, enquanto a GB 7588 o proíbe; a A17.1 proíbe jumpers nos contatos das portas, mas a GB 7588 não os aborda; a proteção da caixa do elevador, as folgas no topo da cabina e do contrapeso, a localização do interruptor de parada e a quantidade de dispositivos de inspeção variam. Conhecer essas diferenças auxilia os fabricantes na exportação.
O estabelecimento progressivo de um novo código para elevadores na China apresenta comparações e contrastes com partes do código americano.
por Ning Li, Yihui Ruan, Chi Chen, Wei Li e Mingtao Chen
A expansão econômica desenfreada está criando um mercado enorme para a indústria de elevadores na China, ao mesmo tempo que oferece oportunidades de desenvolvimento do setor como nunca antes.
Desde que ingressou no Comitê Técnico 178 da Organização Internacional de Normalização (ISO TC) para elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes, a China tem participado ativamente dos procedimentos da ISO, mantendo uma comunicação dinâmica e um intercâmbio contínuo com as organizações de padronização de elevadores na Europa, América do Norte e região Ásia-Pacífico. Dessa forma, a China está se familiarizando com as normas técnicas vigentes nos países e regiões mais avançados. Atendendo às demandas de uma economia de mercado, a China está reorganizando seu sistema de normas. Esse sistema foi, por muitos anos, fortemente influenciado pelo planejamento estatal. O país está estabelecendo, passo a passo, um novo sistema de normas para elevadores que estará em plena conformidade com as normas internacionais.
O comitê chinês de padronização técnica para elevadores acompanha com grande interesse os desenvolvimentos nas normas internacionais. Considera que as normas técnicas mais importantes têm origem nas normas internacionais ou europeias. Código de segurança GB 7588-2003 para fabricação e instalação de elevadores corresponde à norma EN 81, por exemplo. GB 16899 Regras de segurança para a construção e instalação de escadas rolantes e esteiras rolantes É comparável à norma EN 115. Algumas outras normas governamentais ainda estão sendo elaboradas — mais uma vez, emulando de perto as normas internacionais. Um sistema de normas como este facilita o acesso dos elevadores mais avançados ao mercado chinês. Ao mesmo tempo, os fabricantes chineses de elevadores também podem desfrutar de mais vantagens ao inserir seus produtos no mercado internacional.
Diferenças de padrões
A norma chinesa para elevadores é 99% idêntica à norma europeia EN 81. Existem 33 normas nacionais para elevadores na China, frequentemente denominadas "normas GB". Elas são consistentes em toda a China e foram desenvolvidas para atender a requisitos técnicos.
Nos EUA, a norma ASME A17.1 abrange os principais padrões de segurança e componentes para a China. A correspondência direta entre a norma A17.1 e as normas de elevadores para a China é mostrada na Tabela 1.
A norma A17.1 lista os equipamentos que abrange e os que não abrange. O alcance da aplicação da A17.1 é definido. Na China, a norma GB 7588 não se aplica a elevadores hidráulicos e elevadores de serviço, mas aplica-se a elevadores de passageiros, elevadores de leito e elevadores de carga com tração elétrica ou acionamento positivo. As normas nacionais chinesas para elevadores hidráulicos listam apenas os equipamentos que não abrangem.
A norma A17.1 descreve detalhadamente os requisitos de capacidade e placa de dados, estabelecendo que todo elevador deve ser provido de uma placa de capacidade e uma placa de dados fixadas de forma permanente e segura. A placa de capacidade deve estar localizada em um local visível dentro da cabina. Ela também deve indicar a carga nominal do elevador e informações sobre seu transporte em um caminhão industrial. A localização da placa de dados, o tamanho dos caracteres, as informações de indicação e material, os parâmetros do cabo, etc., também são especificados nesta norma.
Na norma GB 7588, a carga nominal do elevador (em kg e pessoas) deve ser exibida na cabine. Todas as etiquetas, avisos, marcações e instruções de operação devem ser indeléveis, legíveis e facilmente compreensíveis (e auxiliadas por sinais ou símbolos, se necessário). Devem ser resistentes a rasgos, de material durável, colocadas em local visível e escritas (no mínimo) no idioma do país onde o elevador está instalado. Uma placa metálica deve ser fixada de forma segura em cada dispositivo de segurança, de modo a ser facilmente visível, e deve ser marcada de forma legível e permanente com letras e números.
Existem alguns requisitos de indicação para placas de identificação de dispositivos de segurança na norma A17.1. Estes incluem a altura das letras e números, o tipo de dispositivo de segurança, a velocidade máxima de desarme permitida, o peso máximo para o qual o dispositivo de segurança foi projetado e instalado para parar e suportar, a força necessária para ativar o dispositivo de segurança ou o dispositivo de liberação da corda (se houver) e o nome ou marca registrada do fabricante.
Na norma GB 7588, uma placa de dados deve ser afixada nos equipamentos de segurança indicando:
- O nome do fabricante do equipamento de segurança
- O tipo de sinal de exame e suas referências
De acordo com A17.1, não devem ser utilizados lubrificantes ou revestimentos para trilhos que reduzam a capacidade de retenção do dispositivo de segurança ou impeçam seu funcionamento. Uma placa metálica, conforme necessário, deve ser fixada com segurança na travessa do vagão, em local de fácil visualização, e deve conter a indicação dos lubrificantes selecionados. Caso não sejam utilizados lubrificantes, essa informação deve constar na placa. Se forem utilizados lubrificantes diferentes dos recomendados pelo fabricante, deve ser realizado um teste de segurança para demonstrar o funcionamento do dispositivo de segurança. Na norma GB 7588, apenas a categoria e a especificação dos lubrificantes para trilhos devem ser indicadas no certificado de ensaio de tipo para dispositivos de segurança (caso a lubrificação dos trilhos seja exigida).
Na norma A17.1, os dispositivos terminais de emergência incluem aqueles que reduzem a velocidade, os quais não se aplicam à segurança do veículo. A velocidade do veículo deve ser reduzida apenas até um ponto igual ou inferior à velocidade de impacto nominal do amortecedor. O tipo de dispositivo redutor de velocidade, incluindo equipamentos de segurança, não é especificado nem restringido.
Em elevadores de passageiros, um interruptor de parada, acionado por chave ou localizado atrás de uma tampa trancada, deve estar presente na cabina e situado no painel de operação da cabina ou próximo a ele, conforme os requisitos da norma A17.1. A chave só pode ser acionada por pessoas autorizadas. Na norma GB 7588, a instalação de um interruptor de parada na cabina não é permitida.
Em A17.1, não se devem usar jumpers para contornar os contatos elétricos da porta do poço do elevador ou da porta da cabina. A norma GB 7588 não menciona que os jumpers não são proibidos para contornar os contatos elétricos da porta do poço do elevador ou da porta da cabina, portanto, os inspetores podem usar jumpers para contornar os contatos e acionar o movimento da cabina, o que é muito perigoso.
Para elevadores não totalmente fechados, deve ser providenciada proteção com pelo menos 2,400 mm de altura nas laterais da caixa do elevador, localizada a 1,500 mm ou menos do equipamento do elevador até áreas acessíveis a pessoas que não sejam funcionários do elevador. A norma GB 7588 não menciona a distância horizontal máxima entre o equipamento do elevador e áreas acessíveis a pessoas que não sejam funcionários do elevador.
A norma A17.1 estipula a distância vertical entre estruturas ou partes importantes da parte superior do carro (como a polia ou a cruzeta) e a parte mais baixa da estrutura superior ou outra obstrução; no entanto, outras estruturas ou partes comuns da parte superior do carro não são tão importantes a ponto de exigirem que não entrem em contato com a parte mais baixa da estrutura superior ou outra obstrução. As folgas na parte superior do carro variam dependendo se tal conjunto está presente ao redor da cruzeta ou não.
A norma GB 7588 estabelece disposições unificadas sobre a distância vertical entre qualquer estrutura ou parte da cobertura da cabina e a parte mais baixa da estrutura superior ou outra obstrução. Além disso, a GB 7588 não considera o risco de o veículo saltar da cabina ou do contrapeso como resultado do acionamento do amortecedor da cabina ou do contrapeso, ou da aplicação de medidas de segurança.
A norma A17.1 menciona que as folgas superiores do contrapeso referem-se a itens como a passagem da parte inferior do carro, o curso do amortecedor do carro utilizado ou o curso restante. A norma GB 7588 não menciona essas folgas, apenas exige que, quando o carro repousa sobre seus amortecedores totalmente comprimidos, os comprimentos dos trilhos-guia do contrapeso sejam suficientes para acomodar um curso guiado adicional, expresso em metros, de pelo menos 0.1 + 0.035 v².
A norma A17.1 estabelece que um interruptor de parada ou um meio de desconexão deve ser acessível e visível a partir do ponto de acesso às salas de máquinas ou salas de controle de cada elevador. A norma GB 7588 apenas estipula que um dispositivo de parada deve ser instalado na sala de polias, próximo ao(s) ponto(s) de acesso.
O número de dispositivos operacionais para inspeção pode ser superior a nove nos itens relacionados de A17.1. Além disso, os dispositivos operacionais podem ser instalados no veículo. Já na norma GB 7588, o número de dispositivos operacionais para inspeção não deve ser superior a dois. Em hipótese alguma os dispositivos operacionais podem ser instalados no veículo.
Conclusão
Este estudo revela muitas diferenças entre os códigos chineses e americanos. É útil para os fabricantes desses países conhecerem essas diferenças. Dessa forma, empresas de um país podem projetar e fabricar equipamentos levando em consideração essas diferenças, facilitando a exportação para outros países.